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Atualidades


Ficha Limpa

Lei já vale para eleições de 2012

José Renato Salatiel*
Especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 16 de fevereiro, que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e que valerá para as eleições municipais deste ano. O resultado do julgamento pôs fim a quase dois anos de batalhas jurídicas para que a lei pudesse vigorar no país.


A Ficha Limpa tornou mais rigorosos os critérios que impedem políticos condenados pela Justiça de se candidatarem. Por sete votos a quatro, o Supremo aprovou a aplicação integral da nova legislação, que terá, inclusive, alcance para condenações anteriores a 4 de julho de 2010, data em que foi sancionada pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Diferente da maioria das leis – que são elaboradas pelos próprios congressistas – a Ficha Limpa surgiu por iniciativa popular. O projeto contou com a assinatura de mais de 1,6 milhão de brasileiros, e foi a pressão do povo que fez com que fosse votado e aprovado na Câmara dos Deputados e noSenado Federal.

Na ocasião, a proposta de mudança na legislação eleitoral foi comemorada como uma vitória da democracia. A Ficha Limpa era vista como um mecanismo de combate à corrupção política no Brasil.

Na prática, porém, nem tudo estava resolvido. Alguns pontos da nova lei se chocavam com a Constituição Federal, como o princípio de anuidade e o princípio da inocência presumida. Em casos assim, cabe ao STF julgar a legitimidade.

Mas enquanto o STF não se pronunciava, permaneciam incertezas. Em 2010 foram eleitos presidente, governadores, deputados e senadores. Ao todo, 149 candidatos foram impedidos de tomar posse devido a condenações judiciais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 23 de março do ano passado, o STF se pronunciou quanto ao princípio da anuidade. De acordo com a Constituição, qualquer mudança na legislação eleitoral só é válida se for promulgada um ano antes das eleições. Como a Ficha Limpa havia sido sancionada naquele mesmo ano, os ministros do Supremo decidiram que a lei só valeria para 2012.

Como resultado, os candidatos barrados tiveram o direito de assumir as vagas. Isso alterou as bancadas no Congresso Nacional e em Assembleias Legislativas dos Estados. No Senado, por exemplo, Jader Barbalho (PMDB-PA), que havia renunciado em 2001 para evitar a cassação, pode tomar posse no lugar de Marinor Brito (Psol-PA).

Faltava ainda a palavra final do Supremo a respeito de recursos que questionavam outros aspectos da constitucionalidade da lei.

Moral

Os ministros do STF primeiro discutiram se a Ficha Limpa não contrariava o princípio da inocência, previsto do artigo 5o da Constituição e aplicado ao direito penal. Este artigo afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Trânsito em julgado é uma expressão judicial que se aplica a uma sentença definitiva, da qual não se pode mais recorrer. Em geral, ocorre quando já se esgotaram todos os recursos de apelação.

Um processo cível ou criminal começa a ser julgado no Fórum da cidade, onde acontece a decisão de primeira instância, que é a sentença proferida por um juiz. Se houver recurso, o pedido é analisado por juízes do Tribunal de Justiça dos Estados. Há ainda a possibilidade de apelar a uma terceira instância, que pode ser tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto, em se tratando de artigos da Constituição, o STF.

Antes de a Ficha Limpa entrar em vigor, de acordo com a Lei Complementar no 64, de 1990, somente quando esgotados todos esses recursos o político que responde a processo poderia ser impedido de se candidatar. A lentidão do andamento de processos, que levam até uma década para serem concluídos, acabava beneficiando políticos corruptos.

Já a Ficha Limpa impede a candidatura por oito anos de políticos condenados por um órgão colegiado (com mais de um juiz, como o Tribunal de Justiça), que tiverem mandato cassado ou que tiverem renunciado para evitar a cassação (como no caso do senador Jader Barbalho). Os ministros do Supremo entenderam que a inocência presumida se restringe ao direito penal, ou seja, ela não se aplica às leis eleitorais.

Em geral, os ministros do STF basearam a decisão no princípio constitucional da moralidade administrativa. Eles consideraram que o histórico ético de um candidato é fundamental para evitar casos de corrupção na política brasileira. O consenso sobre isso é que, independente da lei, a melhor forma de excluir maus políticos, num regime democrático, ainda é a consciência do cidadão.
Direto ao ponto volta ao topo
A Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá para as eleições municipais deste ano. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no último dia 16 de fevereiro, veio quase dois anos após a lei entrar em vigor no país.

Por sete votos a quatro, o Supremo aprovou a aplicação integral da nova legislação, que terá, inclusive, alcance para condenações anteriores a 4 de julho de 2010, data em que foi sancionada pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

A Ficha Limpa impede a candidatura por oito anos de políticos condenados por um órgão colegiado (com mais de um juiz, como o Tribunal de Justiça), que tiverem mandato cassado ou que tiverem renunciado para evitar a cassação. Ela surgiu por iniciativa popular, e contou com a assinatura de mais de 1,6 milhões de brasileiros.

O texto da lei, no entanto, continha pontos que se chocavam com a Constituição Federal, como o princípio de anuidade (qualquer mudança na legislação eleitoral só é válida para leis aprovadas um ano antes das eleições) e o princípio da inocência presumida (ninguém pode ser considerado culpado até que sejam esgotados os recursos de apelação). Por isso o Supremo teve que julgar a questão.

Em 23 de março do ano passado, os ministros do STF decidiram que a lei só valeria para 2012. Faltava ainda o pronunciamento sobre o conteúdo da lei, que agora foi decidido de forma favorável.


FONTE: http://educacao.uol.com.br

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